A 10ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais aumentou para R$ 15 mil a indenização por danos morais que um laboratório de análises clínicas deverá pagar a um motorista de caminhão, devido a erro em exame toxicológico. Em 2021, ao realizar o teste para uma nova vaga de emprego, o laboratório emitiu resultados divergentes: um negativo enviado à antiga empresa e outro positivo, enviado à nova, o que levou ao cancelamento da oferta de trabalho.
O motorista recorreu e comprovou, com novo exame, que não fazia uso de substâncias psicoativas. A perícia confirmou que não há justificativa técnica para resultados diferentes de amostras coletadas no mesmo dia. O relator do caso, desembargador Fabiano Rubinger de Queiroz, destacou que o erro comprometeu a reputação e dignidade do profissional, configurando falha grave na prestação do serviço. Assim, a indenização foi aumentada, considerando o constrangimento e os prejuízos causados.
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