Feturismo comemora a decisão do STFque garante obra da Ponte de Guaratuba

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Feturismo comemora a decisão do STF


que garante obra da Ponte de Guaratuba

 

Estrutura terá investimento de aproximadamente R$ 387 milhões, vai acabar com o isolamento de Guaratuba e promover o desenvolvimento social e econômico do litoral do Paraná, diz entidade

 

A Federação das Empresas de Hospedagem, Gastronomia, Entretenimento e Similares (Feturismo) comemorou a decisão da ministra Rosa Weber, presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), que negou o pedido do Tribunal de Contas do Estado (TCE-PR) para suspender a obra de construção da Ponte de Guaratuba. A estrutura vai ligar o município a Matinhos, no litoral do Paraná. O caso chegou à Suprema Corte depois de tramitar na Justiça paranaense.

 O impasse começou dia 14 de dezembro do ano passado. Um dos conselheiros do TCE decidiu, em medida cautelar, suspendeu a execução do contrato, firmado pelo Governo do Estado com consórcio Nova Ponte, para construção da Ponte de Guaratuba. “Essa obra é muito importante para segurança do trânsito e o desenvolvimento social e econômico do litoral paranaense”, disse Fábio Aguayo, presidente da Feturismo, entidade filiada a Confederação Nacional do Turismo (CNTur)

 Aguayo lembra que, no dia 27 de dezembro, o Tribunal de Justiça do Paraná reverteu a decisão do TCE e permitiu a continuidade da obra. O caso então foi parar no STF, depois do órgão apresentar um recurso contra a decisão do tribunal paranaense. Ao apreciar o imbróglio, a ministra Rosa Weber destacou que os fundamentos do recurso “foram deduzidos de modo genérico e abstrato”.

 “(…) sem o necessário cotejo analítico com situações concretas ou fatos determinados capazes de justificarem o manejo do instrumento da contracautela”, escreveu em seu despacho a ministra do STF. Ao negar o pedido da Corte de Contas do Paraná, Rosa Weber argumentou que não verificou presentes “os requisitos para a concessão do pedido suspensivo, ausente demonstração de risco de grave lesão à ordem e à economia pública”.

 A ministra afirmou que o TCE “não aponta circunstâncias concretas caracterizadoras do alegado risco de lesão à ordem, à saúde ou à economia públicas” e cita que o Governo do Estado acentuou que “se persistir o ato coator, haverá atraso no cronograma global de execução da obra de construção da Ponte de Guaratuba, que consiste em antiga demanda da população paranaense e está prevista na Constituição do Estado”.

 Prejuízo milionário

 Segundo dados constantes dos autos, o custo mensal do atraso na conclusão da obra seria de aproximadamente R$ 5,2 milhões. Na sentença, a presidente do STF citou que o TCE buscou apenas a “reafirmação por esta Corte de suas prerrogativas institucionais” sem enfrentar, por exemplo, questões como a segurança da população local.

 “A essencialidade da construção da ponte, enquanto alternativa de transporte entre os municípios de Matinhos e de Guaratuba, vem sendo escancarada com a corrente situação do litoral paranaense, onde são frequentes os deslizamentos de encostas e quedas de barreira em épocas de chuva intensa, que impedem o tráfego nas rodovias de acesso ao litoral”, diz um trecho da decisão.

 “Tampouco se pronunciou o requerente (TCE) quanto à questão específica das longas filas que a população local enfrenta para transitar pelo percurso, mediante ferry boat, com períodos de espera de até 10 (dez) horas no trânsito congestionado. Nem quanto ao risco de vida a que estão sujeitos os condutores nas principais rodovias de acesso ao litoral, a exemplo da queda de barreira na BR-277 e do deslizamento de encosta na BR-376”.

 Ao final, Rosa Weber afirmou que “recai sobre o requerente do pedido de contracautela o ônus processual de comprovar a efetiva ocorrência de situação de grave risco ao interesse público – cuja existência jamais se presume”. E que o entendimento majoritário do STF é não admitir, para efeito de suspensão de liminar, risco de lesão presumido ou hipotético.

 Luta de mais de 30 anos

 O presidente Fábio Aguayo lembra que a Feturismo , em conjunto com diversas entidades, vem cobrando agilidade nas obras da Ponte de Guaratuba que é esperada há mais de 30 anos pelas populações da região litorânea. Desde 1960 a travessia local é feita por ferry boat, solução encontrada na época e que após a conclusão da ponte o serviço deve ser extinto.

 Aguayo recorda ainda que, no último feriado prolongado de 7 de setembro, muitos os veranistas sofreram com a greve de funcionários da Internacional Marítima, empresa que opera o ferry boat entre Guaratuba e Matinhos. Apenas uma das seis balsas estava operando.

 A Ponte de Guaratuba terá quatro faixas de tráfego, calçadas e ciclovias. A obra prevê também adequações das vias de acesso à ponte, facilitando tanto o seu uso quanto o deslocamento para os espaços próximos. O investimento será de quase R$ 387 milhões, com prazo de execução de 32 meses após o início dos trabalhos.

 

Foto legenda (ponte de guaratuba)

Ponte ligando Guaratuba a Matinhos, no litoral do Paraná, terá quatro faixas de tráfego, calçadas e cicloviasFoto: Arquivo/DER-PR

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